O adicional de insalubridade ou periculosidade da sua função está sendo pago corretamente?
Muitos profissionais de enfermagem recebem esses adicionais em grau menor do que o devido, ou nem os recebem. Fale com um advogado e entenda, de forma sigilosa, a sua situação.
Conteúdo de caráter informativo. O atendimento inicial é sigiloso e não gera qualquer compromisso.
Situações comuns entre profissionais de enfermagem
Se alguma das situações abaixo faz parte da sua rotina, vale a pena entender melhor os seus direitos.
- Trabalha (ou trabalhou) em contato direto com pacientes, materiais biológicos ou agentes químicos em ambiente hospitalar, UTI, UPA ou clínica.
- Recebe adicional de insalubridade em grau mínimo ou médio, mas desconfia que a exposição no dia a dia é maior do que isso.
- Atua em setores com exposição a eletricidade, gases inflamáveis ou radiação, sem receber o adicional de periculosidade.
- Além do adicional, também percebe outras diferenças, como no adicional noturno, horas extras ou acúmulo de função.
O que determina o grau de insalubridade e a periculosidade
NR-15 — Insalubridade
A Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho classifica a exposição a agentes biológicos em graus mínimo, médio e máximo, conforme o tipo e a frequência do contato com pacientes e materiais contaminados.
NR-16 — Periculosidade
Atividades com exposição a eletricidade, inflamáveis ou radiação ionizante podem gerar direito ao adicional de periculosidade, quando presentes as condições previstas na norma.
Perícia técnica
O grau correto do adicional depende de uma avaliação técnica do ambiente e da rotina de trabalho — por isso, o valor pago nem sempre corresponde ao que a lei prevê para aquela função.
Cada caso depende de uma análise individual do ambiente de trabalho e da documentação disponível. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui garantia de resultado.
Um atendimento simples e sigiloso
Você entra em contato
Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e descreva o seu ambiente e rotina de trabalho.
Fazemos uma análise sigilosa
Avaliamos os documentos disponíveis (contracheques, PPP, PPRA/PGR, carteira de trabalho) para entender o seu caso.
Você recebe uma orientação
Explicamos, em linguagem simples, se existem direitos a serem verificados e quais seriam os próximos passos.
Perguntas comuns sobre insalubridade e periculosidade
Sim. É comum que o adicional seja pago em grau mínimo ou médio quando a atividade, na prática, se enquadraria em grau maior. Somente uma análise técnica da rotina de trabalho pode confirmar isso.
Em regra, a legislação prevê a escolha pelo adicional mais vantajoso entre os dois, e não a cumulação simples. A situação exata depende da atividade exercida e deve ser analisada caso a caso.
Sim. É possível reivindicar diferenças relativas aos últimos anos do contrato, respeitado o prazo prescricional previsto em lei.
O atendimento inicial é sigiloso. A avaliação da sua situação não implica, por si só, qualquer comunicação ao seu empregador.
Entenda a sua situação sem compromisso
Fale agora com a equipe da Ramos Paula Advocacia pelo WhatsApp e tire suas dúvidas sobre insalubridade e periculosidade na enfermagem.
Falar no WhatsApp